Tire suas dúvidas sobre a gratuidade no transporte coletivo

O direito a gratuidade no transporte coletivo é garantido por leis municipais, estaduais e federais. Apesar disso, muita gente tem dúvida sobre quem tem direito e como usufruir desse benefício. Pensando nisso, separamos algumas perguntas e respostas para tornar mais fácil o entendimento do assunto:

Perguntas e respostas sobre a gratuidade:

– Quem tem direito a gratuidade no transporte coletivo?

Podem embarcar pela porta da frente e estarão isentos do pagamento da tarifa: idosos maiores de 65 com documento de identificação; pessoas com deficiência, sendo necessário apresentar a carteira de deficiente físico; estudantes da rede pública de ensino, devidamente uniformizados e com a carteira de estudante; policiais militares e guardas municipais uniformizados e carteiros em horário de trabalho e uniformizados.

-Idosos precisam de carteira de gratuidade?

Não, idosos acima de 65 anos tem acesso gratuito ao transporte coletivo. Basta embarcar pela porta da frente, portando documento de identificação com foto.

– Quem precisa apresentar a carteira?

Existem duas carteiras aceitas que permitem a gratuidade no transporte: a carteira de estudantes e de deficientes físicos.

– Onde é feita a carteira de estudante?

As carteiras de estudantes são confeccionadas pela Transa Transporte. Para fazer a carteirinha, basta que o responsável pelo aluno compareça a nossa sede portando os seguintes documentos: comprovante escolar, comprovante de residência e duas fotos 3×4.

-Onde posso utilizar a carteira de estudante?

O aluno só pode utilizar a carteira em dias de aula no deslocamento residência-escola-residência. Vale lembrar que no documento está informado o horário de validade da carteirinha.

– Onde faço a carteira de deficiente?

Este documento é confeccionado pela Secretaria do Idoso e Pessoa com Deficiência. O interessado deve levar a seguinte documentação a Secretaria do Idoso e Pessoa com Deficiência: foto 3×4, RG, CPF, laudo médico do ano, comprovante de residência e cartão SUS.

– Toda carteira de deficiente contempla acompanhante?

Não, neste caso o exame médico definirá se existe necessidade de acompanhante.

– As carteiras possuem validade?

Sim, é preciso ficar atento as datas de renovação dos documentos para continuar usufruindo da gratuidade. As carteiras de estudante são renovadas semestralmente.

As carteiras de deficientes são renovadas anualmente, mas em casos de doenças crônicas a validade é estendida para cinco anos.  É preciso ficar atento as chamadas para troca das carteiras.

8 respostas
    • Owl Interativa
      Owl Interativa says:

      Olá Joshua, tudo bem? Não, a gratuidade só é válida para idosos maiores de 65 com documento de identificação; pessoas com deficiência, sendo necessário apresentar a carteira de deficiente físico; estudantes da rede pública de ensino, devidamente uniformizados e com a carteira de estudante; policiais militares e guardas municipais uniformizados e carteiros em horário de trabalho e uniformizados.

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  1. Joao Joaquim de santanna
    Joao Joaquim de santanna says:

    Embarquei em um ônibus. ..Brasil. .O motorista não permitiu passar pois o cartão gratuita de não é a ceito acho ridículo pois uma vez que os ônibus de empresas tem obrigatoriedade…..E mais campo grande a linha 705 também não aceita..
    Alguém tem que tomar iniciativa
    Mas não cabe a nós certo?
    Também
    Nas vais não aceitam cartão gratuita de. .Sempre só dois podem
    Alegam que o governo não repassa o valor
    Porque então a maquinina. .passa o cartão. .vc.ei sabem dizer

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    • Owl Interativa
      Owl Interativa says:

      Olá Joao Joaquim, tudo bem? Em nossa empresa, os idosos acima de 65 anos não necessitam de carteira de gratuidade. Somente é necessário apresentar o documento de identidade com foto. Em outras cidades e estados, essas regras podem ter variações de acordo com a legislação municipal e estadual.

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    • Owl Interativa
      Owl Interativa says:

      Olá Milton, tudo bem? Em nossa empresa, os idosos acima de 65 anos não necessitam de carteira de gratuidade. Somente é necessário apresentar o documento de identidade com foto. Em outras cidades e estados, essas regras podem ter variações de acordo com a legislação municipal e estadual.

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    • Owl Interativa
      Owl Interativa says:

      Prezada Vitória, a carteira de estudante só pode ser utilizada no trajeto (residência-escola-residência) no horário indicado no documento. Carteira de deficiente e carteira de estudante da rede pública são benefícios e documentos diferentes.

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