Transporte coletivo: por que devo usar meus fones de ouvido?

Quem não gosta de música? Principalmente ouvir uma playlist feita especialmente para relaxar após o trabalho. Porém, cada um tem sua preferência musical e isso pode gerar problemas quando se escuta música alta. Talvez você já tenha presenciado a discussão entre vizinhos, moradores e donos de veículos, residentes e casas de shows etc. Se nesses casos a situação já é incômoda, imagina no ônibus!

Desde 2011 foi aprovada a lei nº 791/2011, pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, em que se proíbe que usuários do transporte coletivo ouçam música em aparelhos sonoros sem a utilização de fones de ouvido.

Em Três Rios, existe a lei municipal nº 4149 que proíbe a utilização de aparelhos sonoros dentro dos veículos de transporte coletivo municipais sem a utilização de fones de ouvido. A lei prevê ainda punições a quem descumpri-la, nesse caso, o passageiro poderá ser convidado a se retirar do veículo. Em caso de insistência, a Polícia Militar pode ser acionada. Há uma multa prevista em 10 UFMTR para ao usuário e a empresa que desrespeitarem a lei. O valor poderá ser dobrado em casos de reincidência.

Vale lembrar que todos os veículos da Transa Transporte Coletivo possuem adesivos fixados informando que são proibidos aparelhos sonoros dentro dos ônibus, em conformidade com a lei municipal.

Seja legal, seja consciente! Música só com fone de ouvido!

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  1. […] se quiser ouvir música, não deixe de levar seu fone de ouvido. Não é permitido utilizar aparelhos sonoros sem o fone para não incomodar os demais passageiros. […]

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