Posso embarcar no ônibus com equipamentos eletrônicos?

A resposta para a pergunta que dá título à essa matéria é “não”. E não pense que estamos sendo mesquinhos ou coisa parecida. Acontece que essa norma é uma medida de segurança criada para proteger você e os demais passageiros. Os equipamentos eletrônicos são bem sensíveis e podem quebrar com facilidade se não transportados adequadamente.

Por que não posso conduzir equipamentos eletrônicos dentro dos ônibus?

Imagine que você acabou de adquirir um laptop e decide leva-lo para casa de ônibus. Porém, em uma curva fechada, a caixa do notebook cai da sua mão. Por si só, a cena é bem desagradável, não é verdade? Agora, pior do que isso seria se o equipamento caísse e machucasse outra pessoa.

Sobre essa questão de colocar em risco a segurança dos demais passageiros, existe uma lei municipal que aborda o assunto. A lei municipal Nº 2897, de 17 de Dezembro de 2005, dispõe sobre a gestão da mobilidade urbana no município de Três Rios. Entre as infrações descritas na diretriz está a permissão do acesso de “pessoas conduzindo animais, combustíveis, outros materiais nocivos à saúde, aparelhos sonoros ligados em volume alto e objetos de tamanho e forma que causem transtorno aos demais usuários”.

Por esses motivos não permitimos o transporte de equipamentos eletrônicos dentro dos ônibus. Por mais cuidadoso que você e os nossos colaboradores possam ser, ninguém está livre de imprevistos.

Recomendamos que, caso precise conduzir algum equipamento eletrônico, opte por utilizar um meio de transporte mais adequado para isso. Contamos com sua colaboração e compreensão!

Se você quiser conferir algumas dicas de segurança dentro dos ônibus, não deixe de conferir essa matéria. Você vai poder conferir algumas dicas para que seu embarque e desembarque seja mais tranquilo.

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